IMPOSTO DE RENDA
Na Seven Contabilidade, além da prestação dos serviços de contabilidade digital, você tem acesso a uma plataforma com diversas ferramentas.
Contabilidade Especializada para
Imposto de Renda
Para realizar a declaração do Imposto de Renda contratar um contador é um cuidado indispensável, pois, o preenchimento incorreto ou simplesmente um erro de digitação pode gerar muita dor de cabeça como problemas com o fisco e até multas.
Com o time qualificado da Seven, você conta com profissionais que entende do assunto e assim você poderá ficar tranquilo(a) com a sua Declaração.
Realizamos Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica, confira abaixo as vantagens:
- Desfrute de ampla experiência na área
- Conte com conhecimentos aprofundados das leis e normas tributárias
- Esclareça todas as suas dúvidas
- Tenha mais segurança durante o processo
- Economize tempo e evite dores de cabeça
- E o mais importante, não caia na “malha fina”!
Perguntas
Frequentes
Abaixo algumas frequentes sobre a contabilidade digital!
Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.
Para o preenchimento, você vai precisar:
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
- Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
- Comprovantes de despesas com ensino;
- Extrato de Previdência Privada;
- Documentação do Plano de Saúde;
- Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
- Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel;
- Recibos de doações;
- Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio;
- Documentação de consórcios contemplados ou não;
- Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.
Claro! Entre em contato com nosso time, somos especialistas e entendemos do assunto!
Será um grande prazer te atender!