IMPOSTO DE RENDA

Na Seven Contabilidade, além da prestação dos serviços de contabilidade digital, você tem acesso a uma plataforma com diversas ferramentas.

Imposto de Renda - Seven Contabilidade no Rio de Janeiro
Seven Contabilidade - Imposto de Renda

Contabilidade Especializada para
Imposto de Renda

Para realizar a declaração do Imposto de Renda contratar um contador é um cuidado indispensável, pois, o preenchimento incorreto ou simplesmente um erro de digitação pode gerar muita dor de cabeça como problemas com o fisco e até multas.

Com o time qualificado da Seven, você conta com profissionais que entende do assunto e assim você poderá ficar tranquilo(a) com a sua Declaração.

Realizamos Declaração de  Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica, confira abaixo as vantagens:

  • Desfrute de ampla experiência na área
  • Conte com conhecimentos aprofundados das leis e normas tributárias
  • Esclareça todas as suas dúvidas
  • Tenha mais segurança durante o processo
  • Economize tempo e evite dores de cabeça
  • E o mais importante, não caia na “malha fina”!

Perguntas

Frequentes

Abaixo algumas frequentes sobre a contabilidade digital!

Para começar, é importante entender quais são as situações que te obrigam à entrega desta declaração para a Receita Federal. Confira abaixo quais são elas:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Quem vendeu acima de 40 mil em ações ou com apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
  5. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  6. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  7. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário;
  8. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  9. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.

Quem atrasar e não conseguir cumprir o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 

É importante que você organize toda a documentação e comprovantes necessários para entregar sua declaração e o faça o quanto antes, evitando atrasos e multas.

Para o preenchimento, você vai precisar:

  1. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
  2. Informe de rendimentos (a empresa deve fornecer);
  3. Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
  4. Informe de rendimentos financeiros e de aplicações ou extrato de aplicações (fornecidos pelo banco);
  5. Comprovantes de despesas médicas (nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico caso não seja uma nota fiscal);
  6. Comprovantes de despesas com ensino;
  7. Extrato de Previdência Privada;
  8. Documentação do Plano de Saúde;
  9. Documentação de imóveis e veículos (inclusive financiados);
  10. Recibos de pagamento ou recebimento  de aluguel;
  11. Recibos de doações;
  12. Incluir: Contrato social das empresas as quais é sócio; 
  13. Documentação de consórcios contemplados ou não; 
  14. Extrato do carnê-leão, caso seja autônomo.

Claro! Entre em contato com nosso time, somos especialistas e entendemos do assunto!

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